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ATENÇÃO: PRAZO PARA ADESÃO AO “REFIC-COVID19 CURITIBA” ENCERRA NO DIA 29 DE JANEIRO

Foto do escritor: Bilek AdvogadosBilek Advogados

A Lei Complementar nº 125/2020 que cria o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic- Covid-19) de refinanciamento de dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não, estabelece que tais débitos poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos.


O prazo de adesão é até 29 de janeiro.


Por último, importante destacar que o Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020.


Demais informações em:


https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeito-sanciona-lei-e-refic-covid-19-entra-em-vigor/57329

file:///D:/Programas/OneDrive/Dowloads/Tutorial_REFIC-2020_COVID.pdf

 
 
 

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