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ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA E BAIXA NO CNPJ

Foto do escritor: Bilek AdvogadosBilek Advogados

Muitas vezes no deparamos com situações nas quais a empresa encerrou suas atividades, mas não houve a baixa do CNPJ.


Em que pese a baixa no CNPJ seja um processo um pouco mais complicado, é de suma importância o correto encerramento da empresa, de modo a evitar futuras complicações.


Atualmente não há necessidade de apresentar na Juntas Comerciais as certidões negativas de dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas, principais ou acessórias, o que permite que seja realizado o fechamento da empresa e baixa no CNPJ mesmo que haja dívidas. Nesse caso os impostos e débitos são transferidos para o CPF dos sócios.


Por isso, nossa recomendação é de que os impostos e eventuais débitos sejam pagos ou parcelados antes da baixa do CNPJ. Assim, quando findo o pagamento, o empresário poderá solicitar a baixa definitiva da empresa.


Portanto, essencial que ao encerrar as atividades seja realizada a baixa do CNPJ da empresa, tendo em vista que o não envio de declarações, por exemplo, pode resultar em multas, ou ainda, o não acompanhamento da empresa pode oportunizar fraudes e ainda gerar mais prejuízos.


Assim, os prejuízos da não baixa do CNPJ podem dar mais trabalho do que o próprio processo de baixa, razão pela qual orientamos que procure seu contador e um advogado para lhe auxiliem e lhe prestem informações sobre a situação da empresa e o que deve ser realizado para encerrar suas atividades sem riscos desnecessários.

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